Guia Academico 2008 Pagina Inicial

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MENSAGEM DA IES

Acadêmico,

No GUIA ACADÊMICO, você encontra as informações que dizem respeito aos seus estudos na UNIFAMMA, bem como os procedimentos de sua vida escolar. Nele constam as normas da Faculdade, conforme seu regulamento e Leis Federais da Educação do Ensino Superior.
É importante que, ao manuseá-lo, você possa sentir o quanto você é importante numa Escola de Negócios que lhe proporciona condições para que a busca do conhecimento seja um agente de transformação no seu dia-a-dia. SUCESSO!

A DIREÇÃO



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MISSÃO DA UNIFAMMA

Estimular o aluno à criação cultural, ao desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
A Faculdade Metropolitana de Maringá, Escola de Negócios, pautada em princípios éticos e compromissos com o desenvolvimento, tem por missão: "Promover e difundir o conhecimento, a cultura, a formação integral e permanente de cidadãos e profissionais atuantes, comprometidos com o progresso da sociedade".

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QUEM SOMOS

UNIFAMMA - União de Faculdades Metropolitanas de Maringá
MANTENEDORA DA FACULDADE METROPOLITANA DE MARINGÁ - FAMMA


DIRETOR PRESIDENTE
Evandro Buqüera de Freitas Oliveira

DIRETORA FINANCEIRA
Mércia de Fátima Cascone

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DIREÇÃO E COORDENAÇÃO DOS CURSOS

DIRETOR GERAL
Profº Lupércio Cascone

SECRETÁRIA GERAL
Profª Luciane Aparecida Vieira Sarmento Buski

COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO
Profª Isilda Campaner Palangana

COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Profº Marcelo Filipin

COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Profº Claudinei de Lima Nascimento

COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO
Profª Marta Botti Capellari

COORDENADORA DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Profª Sandra Fantin

COORDENADORA DO CURSO DE MARKETING
Prof° Camilla Barreto Rodrigues Cochia

COORDENADORA DO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGÜE
Profª Sinclair Pozza Casemiro



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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA INSTITUIÇÃO

- Conselho Superior (CONSU);
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
- Diretoria;
- Conselho de Curso;
- Coordenadoria de Curso.

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REGIME ACADÊMICO

Os cursos de graduação da UNIFAMMA obedecem ao regime SERIADO SEMESTRAL.

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ANO LETIVO

O período letivo regular anual terá, no mínimo, 200(duzentos) dias letivos, distribuídos em 2(dois) semestres regulares, cada um com 100 (cem) dias. Semestralmente, a Direção Acadêmica, elabora o Calendário Acadêmico estabelecendo os prazos para todas as atividades escolares e eventos.

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HORÁRIO DE AULAS

Os horários das aulas são elaborados pelos Coordenadores dos Cursos, observando-se o Calendário acadêmico.

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AULAS

Início: 19h15min
Intervalo: 20h55min às 21h10min
Término: 22h50min

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INGRESSO

As matrículas são abertas aos candidatos classificados no Processo Seletivo (vestibular) e que tenham concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, antes da data de matrícula, fixada em Calendário Acadêmico.
Havendo vaga, a UNIFAMMA pode receber ALUNOS TRANSFERIDOS e PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.

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MATRÍCULA

A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à Faculdade, realiza-se em setor próprio, em prazo estabelecido no calendário acadêmico, instruído o requerimento, com a documentação disciplinada pelo CEPE.
O candidato, classificado, que não se apresentar para matrícula, dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos, perde o direito à mesma. Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, com os documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrição, deve tomar ciência sobre esta obrigação.
O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direito à matrícula, caso o candidato não apresente os documentos previstos no edital.
A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Ressalvados os casos previstos no Regimento, a não renovação de matrícula, no prazo regulamentar, implica abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade. O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de prestação de serviços educacionais e o comprovante de pagamento ou isenção dos encargos educacionais, bem como de quitação de parcelas referentes ao semestre letivo anterior.
Na matrícula semestral, admite-se a dependência de, até, duas disciplinas, observada a compatibilidade de horários.
Ocorrendo vaga, ao longo do curso, pode ser concedida matrícula a aluno graduado ou transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo ou curso afim, respeitada a legislação em vigor e classificação em processo seletivo. A matrícula de graduados ou de transferidos sujeita-se, ainda: - ao cumprimento dos prazos fixados no calendário acadêmico e às normas específicas emanadas dos órgãos colegiados;
- a requerimento, instruído, no que couber, com a documentação fixada pelo CEPE, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com os conceitos ou notas obtidas.
A documentação pertinente à transferência deve ser, necessariamente, original e não pode ser fornecida ao interessado, devendo haver comunicação direta entre as instituições.
O aluno transferido, assim como o graduado, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados, com aprovação, no curso de origem.

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TRANSFERÊNCIA PARA UNIFAMMA

A UNIFAMMA recebe transferência de alunos de outras instituições de Ensino Superior para o mesmo curso de graduação, ou entre cursos afins.
Os cursos são considerados afins quando há afinidades curriculares, na mesma área de conhecimento.
A transferência "ex-officio" não está sujeita à existência de vagas e é processada na forma da lei.
- Exigências para Recebimento de Transferência
- O aluno deverá estar regularmente matriculado na Instituição de origem, no semestre da expedição do ATESTADO DE VAGA;
- A matrícula por transferência é aceita dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico, anexando ao pedido a documentação que segue:
- declaração de matrícula comprovando vínculo;
- histórico escolar original;
- autorização e/ou reconhecimento do curso;
- programa e ementas das disciplinas cursadas autenticadas pela Instituição de origem;
- sistema de avaliação.


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TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO

Ao transferir-se para outra Instituição de Ensino Superior, o aluno deverá requerer a transferência junto ao Setor de Protocolo da UNIFAMMA apresentando Atestado de Vaga.
Para a expedição da transferência, é necessário que o acadêmico esteja regularmente matriculado e em dia com suas obrigações acadêmicas e financeiras. Para a entrega dos documentos e expedição da transferência, a Faculdade obedecerá os prazos estabelecidos na legislação em vigor.
Em qualquer época, a pedido do interessado, através de requerimento, a Faculdade concede transferência a aluno nela matriculado, exceto em fase final de fechamento de semestre letivo.

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DA TRANSFERÊNCIA ENTRE CURSOS DA UNIFAMMA

A transferência entre os cursos da UNIFAMMA far-se-á mediante requerimento à Direção; que avaliará a existência da vaga, bem como as normas para deferimento entre os cursos que devem ser afins.

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APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÕES NA UNIFAMMA

O aluno transferido para UNIFAMMA, assim como o graduado, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados, com aprovação, no curso de origem.
O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas, pelas coordenadorias de cursos, observadas as seguintes normas da legislação pertinente:
- Nenhuma disciplina, resultante das diretrizes curriculares, fixadas pelo MEC, pode ser dispensada ou substituída por outra;
- As disciplinas, desdobradas de matérias das diretrizes curriculares, em que o aluno houver sido aprovado no curso de origem, são automaticamente reconhecidas, atribuindo-se-lhes as notas e carga horária obtidas no estabelecimento de origem, dispensando-o de qualquer adaptação e da suplementação de carga horária;
- Disciplina complementar do currículo do curso de origem pode ser aproveitada, em substituição a congênere, da Faculdade, quando não for inferior a carga horária e, a critério da coordenadoria do curso, equivalentes aos conteúdos formativos;
- Para integralização do curso exige-se carga horária total não inferior à prevista no currículo do curso nesta Faculdade, bem como o cumprimento regular de todas as disciplinas e atividades; - O cumprimento de carga horária adicional, em termos globais, é exigido para efeito de integralização curricular, em função de carga horária total obrigatória à expedição do diploma. - A adaptação deve ser processada mediante o cumprimento do plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e de capacidade de aprendizagem do aluno; - Quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos complementares, podem estes realizarem-se em regime de matrícula especial;
- Não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer época e independente da existência de vaga, salvo quanto às disciplinas, desdobradas de matérias das diretrizes curriculares, cursadas com aproveitamento;
- Quando a transferência se processar durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas e freqüência, obtidos pelo aluno, na instituição de origem, até a data em que se tenha desligado.
O aproveitamento de estudos pode ser concedido a qualquer aluno, mediante análise de seu histórico escolar e programas cursados com êxito, na forma prevista pelo CEPE.

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TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Pode ser concedido trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos os estudos, manter o aluno vinculado à Faculdade e manter seu direito de renovação de matrícula.
O aluno que requerer trancamento de matrícula, manterá seu vínculo com a UNIFAMMA, desde que efetue o pagamento das parcelas vencidas até a data de formalização. O acadêmico que estiver em débito com suas obrigações financeiras e acadêmicas não poderá trancar a matrícula.
O acadêmico poderá requerer trancamento de matrícula, respeitando as datas constantes no calendário acadêmico.


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REABERTURA DE MATRÍCULA

O acadêmico que se encontre em regime de trancamento ou que pretenda retornar aos estudos por desistência, deverá requerer junto à Secretaria Acadêmica a reabertura de matrícula, antes do início do semestre letivo. O aluno estará sujeito a reenquadramento de grade curricular vigente.

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CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Ao solicitar o cancelamento da matrícula, o acadêmico desvincular-se-á da UNIFAMMA, após o deferimento.
Para solicitar o cancelamento da matrícula, o acadêmico deve estar em dia com suas obrigações acadêmicas e financeiras.


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ABANDONO DE CURSO

A não renovação de matrícula no semestre seguinte caracteriza abandono de curso.
A não regularização implicará o cancelamento pela Faculdade, tendo que se submeter a novo Processo Seletivo.

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RECUSA DE MATRÍCULA

O aluno que tiver débitos anteriores com a Faculdade terá a matrícula recusada no ato de sua renovação - Lei nº 9.870 de 23/11/1999.

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LICENÇAS MÉDICAS

Devem ser solicitadas, via requerimento, junto ao Setor de Protocolo da Faculdade, no prazo de 72 horas a contar do último dia de freqüência, com a apresentação do Atestado Médico. Neste, deverá constar o CID (Código Internacional de Doenças) e o número de dias de afastamento da Faculdade.

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ESTÁGIO SUPERVISIONADO E TRABALHOS DE GRADUAÇÃO

O ESTÁGIO SUPERVISIONADO, quando integrante do currículo do curso, consta de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
O estágio supervisionado é regulamentado pelo CEPE, ouvida a coordenadoria do curso.
Os estágios remunerados, tais como: CIEE, PROE, IBRAE e outros, não são válidos como ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS.
O trabalho de graduação, sob a forma de monografia ou projeto experimental, pode ser exigido, quando constar do currículo do curso.
Cabe ao CEPE fixar as normas para a escolha do tema, a elaboração, apresentação e avaliação do trabalho acima referido.

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se, o resultado de cada avaliação, em notas de zero a dez. São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais previstos nos respectivos planos de ensino, aprovados pela coordenadoria de curso.
O professor, a seu critério ou a critério da respectiva coordenadoria, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe e extraclasse, que podem ser computados nas notas ou conceitos das verificações parciais, nos limites definidos pelo Conselho de Curso.
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
Cabe ao docente a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do controle de freqüência dos alunos, devendo o Diretor fiscalizar o cumprimento desta obrigação, intervindo em caso de omissão.
É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de verificações parciais, exames ou qualquer outra atividade, que resulte na avaliação de conhecimento, por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau de zero a dez. É atribuída nota zero ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada pelo calendário escolar.
O aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento, nas datas fixadas, pode requerer uma prova substitutiva para cada disciplina, de acordo com o calendário escolar, cabendo a decisão ao Diretor.
Pode ser concedida revisão de nota, por meio de requerimento, dirigido ao Diretor, no prazo de cinco dias úteis, após a divulgação do resultado.
O professor responsável pela revisão da nota pode mantê-la ou alterá-la, devendo, sempre, fundamentar sua decisão.
Não aceitando a decisão do professor, o aluno, desde que justifique, pode solicitar ao Diretor que submeta seu pedido de revisão à apreciação de outros professores do mesmo Curso. Se ambos concordarem em alterar a nota, esta decisão é a que prevalece; não havendo unanimidade, prevalece a nota atribuída pelo professor da disciplina que avaliou a prova, cabendo recurso, em instância final, ao Conselho de Curso.
Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de setenta e cinco por cento às aulas e demais atividades escolares programadas, o aluno é aprovado:
- independente de exame final, quando obtiver nota de aproveitamento não inferior a sete, correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares realizados durante o período letivo; ou
- mediante exame final, quando tenha obtido nota de aproveitamento inferior a sete e igual ou superior a quatro e obtiver média final não inferior a cinco, correspondente à média aritmética entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final.
As médias são expressas em números inteiros ou em números inteiros mais cinco décimos. É considerado reprovado o aluno que:
- não obtiver freqüência mínima de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas, em cada disciplina; ou
- não obtiver, na disciplina, média das verificações parciais, igual ou superior a cinco.

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DEPENDÊNCIA

O aluno, reprovado por não ter alcançado freqüência ou a média mínima exigida, deve repetir a disciplina, no período letivo seguinte.
O aluno, promovido em regime de dependência, máximo duas por semestre, deve matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se, a todas as disciplinas, as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas no Regimento.


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MONITORIA

A monitoria tem por objetivo propiciar ao aluno um contato mais próximo com a realidade da UNIFAMMA, pois dá a oportunidade de o aluno participar mais intimamente da rotina de seu curso, além de estreitar a cooperação entre o corpo discente e docente, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
São objetivos específicos da monitoria:
- propiciar ao aluno a oportunidade de desenvolver suas habilidades para a carreira docente, nas funções de ensino, pesquisa e extensão;
- assegurar cooperação didática entre corpo docente e discente nas funções relacionadas ao ensino;
- proporcionar condições para a melhoria do aprendizado dos alunos da graduação, através de atividades de apoio ao aluno que apresentar dificuldades em determinadas disciplinas.

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SECRETARIA

Horário de atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 23 horas.
Setor que faz o controle e registro acadêmico, tais como: matrícula, registro de notas e freqüência, controle dos resultados bimestrais e finais, trancamentos, cancelamento, dados cadastrais, declarações e outros.
Prazos para expedição de documentos:
- histórico Escolar = 5 dias úteis
- declarações = 2 dias úteis
- processo de Análise para Transferência = 8 dias úteis
- transferência = 20 dias úteis

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TESOURARIA

A Tesouraria é o departamento encarregado de receber, efetuar e controlar os pagamentos dos encargos educacionais assumidos pelo acadêmico. O pagamento com carnês (boleto bancário) deve ser realizado até o dia 06(seis) de cada mês.

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ENCARGOS FINANCEIROS

As taxas e anuidades escolares serão fixadas pela Mantenedora, atendidos os índices estabelecido pela legislação vigente.
O não pagamento das prestações na data estipulada, será acrescido de juros em conformidade com a legislação vigente.


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FIES

O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculado em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Mec.

http://www3.caixa.gov.br/fies/FIES_FinancEstudantil.asp

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PROUNI

O ProUni - Programa Universidade para Todos, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao Programa.

http://www.mec.gov.br/prouni

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BIBLIOTECA

- DA INSCRIÇÃO

Estão inscritos automaticamente na Biblioteca os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UNIFAMMA;
A renovação anual de inscrição será automática, condicionada à matrícula.
A carteirinha da Biblioteca deverá ser obrigatoriamente utilizada nas transações referentes ao empréstimo domiciliar, devolução e renovação do material.

- DO MATERIAL

- Os materiais que podem ser emprestados:
- Monografias (livros, teses e folhetos) com mais de um exemplar
- Multimeios (fita de vídeo, software) que possuírem cópia

- Materiais que não podem ser emprestados:
- Obras de referência (dicionários, enciclopédias, abstracts, índices, bibliografias, etc)
- Periódicos
- Obras raras e coleções especiais

- DO EMPRÉSTIMO

Empréstimo padrão: limite de obras: 3 obras à Prazo: 7 dias
Coleção de reserva: limite de obras: 1 obra à Prazo: 1 dia (o prazo de devolução será no máximo, até às 19 horas do primeiro dia útil de expediente)
- DA RENOVAÇÃO

Poderá ser realizada desde que o material não esteja reservado para outra pessoa. As obras da coleção de reserva não são renovadas.
O empréstimo só será renovado mediante a apresentação do material, dentro dos prazos estipulados acima.

- DA RESERVA

Poderá ser feita para as obras que não estiverem disponíveis.
A reserva é nominal e segue uma ordem cronológica de pedidos.
A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 24 horas, após o qual será liberado para o próximo da lista.

- DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

São deveres do usuário:
- deixar bolsas, sacolas, pastas e embrulhos no guarda-volumes;
- deixar as obras consultadas sobre as mesas indicadas pela biblioteca;
- respeitar a ordem, a disciplina, e o silêncio em todos recintos da biblioteca;
- devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido nesta Norma;
- responsabilizar-se por todo os danos causados ao material bibliográfico utilizado;
- quitar débitos referentes a multas;
- não entrar no recinto da biblioteca com alimentos ou bebidas.

- DAS PENALIDADES

Se ocorrer atraso na devolução do material retirado sob forma de empréstimo padrão, será aplicada a multa em vigor, por unidade e por dia, bem como haverá a aplicação de penalidade de suspensão do direito do usuário de empréstimo na forma estabelecida neste artigo.
Será aplicada a penalidade de suspensão na razão de 2(dois) dias, por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil após o vencimento do empréstimo e até o dia da devolução, inclusive.
Taxa por atraso será de R$ 1,00 por dia, por obra.
Se ocorrer atraso na devolução do material da coleção de reserva, será aplicado a multa em vigor na razão de (01) um dia para cada hora de atraso
Nos casos de perda e/ou dano será obrigatória sua reposição por obra idêntica ou, em caso de impossibilidade, por obra equivalente, a critério da Chefia da Biblioteca.
Enquanto perdurar algum débito com a biblioteca, o usuário não poderá usufruir de empréstimo do material do acervo.
Estará sujeito às sanções previstas nos Regulamentos Legais da UNIFAMMA e sofrerá até dois semestres consecutivos de suspensão dos empréstimos o usuário que:
- retirar da Biblioteca material do acervo de forma irregular;
- cometer faltas consideradas graves e devidamente apuradas;
- desrespeitar os funcionários.
Das disposições finais
A renovação ou trancamento de matrícula, transferência e fornecimento de diploma, efetuar-se-ão somente após a Biblioteca atestar a inexistência de débitos por parte de alunos.


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LABORATÓRIOS

¤ LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

O laboratório de informática é utilizado nas aulas das disciplinas da área de Informática em todos os cursos da UNIFAMMA. Pode ainda ser utilizado em horários distintos das aulas e também em outras disciplinas.

¤ LABORATÓRIO DE IDIOMAS

O Laboratório de Idiomas destina-se prioritariamente aos acadêmicos do curso de graduação de Secretariado Executivo Trilíngüe. Seu principal objetivo é a prática das habilidades de compreensão auditiva e fala contemplando atividades práticas de diálogos, fonética e pronúncia através dos recursos audiovisuais.
Em um segundo plano, o Laboratório de Idiomas trabalha com cursos de proficiência nos idiomas Inglês e Espanhol para os acadêmicos, funcionários e docentes da Instituição, bem como para a comunidade externa. Dentro da oferta de cursos, o mesmo oferece também cursos preparatórios e aplicação dos exames do LCCIEB (London Chamber of Commerce and Industry Examinations Board) e, também, a aplicação dos exames da ICON (Italian Culture on the Net) para as comunidades interna e externa.

¤ AGÊNCIA DE CRIAÇÃO

O Laboratório de Criação do Curso de Comunicação Social da UNIFAMMA tem como meta trazer, para o aluno, a prática de criações e elaborações gráficas simulando o trabalho de uma agência de propaganda. Assim, o aluno terá a bagagem inicial necessária para desenvolver atividades relacionadas à criação que serão aplicadas no mercado de trabalho.
Com equipamentos equiparados aos que podemos encontrar em empresas da área e o suporte dos professores, com experiência prática de mercado, os alunos transformam o laboratório de criação da UNIFAMMA em um centro de desenvolvimento de novas tendências e novos profissionais prontos para iniciar uma nova carreira na área de comunicação.

¤ EMPRESA JÚNIOR

Desde a década de 50, estudantes franceses manifestaram interesse em criar, nas Universidades, um local no qual pudessem colocar em prática a teoria adquirida nas salas de aula. Com esse movimento surgiu a Empresa Júnior, objetivando entusiasmo à ação empreendedora, a partir da formação universitária através da atividade prática. No Brasil, a primeira Empresa Júnior surgiu em 1969, na fundação Getúlio Vargas, em São Paulo.
A Empresa Junior UNIFAMMA é uma entidade sem fins lucrativos, formada por acadêmicos dos cursos de Administração, Marketing, Ciências Contábeis e Secretariado Executivo Trilingüe e seu objetivo é capacitar profissionalmente seus membros, através do funcionamento de um laboratório de aperfeiçoamento que permite contato direto do aluno com o mercado de trabalho, através da prestação de serviços de assessoria empresarial e da vivência de uma pequena empresa.
As atividades são desenvolvidas sob forma de projeto, com acompanhamento (orientação e supervisão) de professores ou profissionais com formação e experiência na área. Assim, a Empresa Júnior proporciona vantagens tanto para o aluno, quanto para os empresários que buscam atendimento.

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COORDENAÇÕES DE CURSOS

Os coordenadores de cursos da UNIFAMMA auxiliam seus professores proporcionando aos mesmos as condições necessárias para o bom andamento de suas aulas.
Quanto aos alunos, os coordenadores estão sempre à disposição para esclarecimentos no que diz respeito à resolução dos assuntos relacionados aos cursos.


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PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

A UNIFAMMA possui uma praça de alimentação que é terceirizada com serviços de lanches, refrigerantes e sucos, para melhor servir seus alunos.

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REPROGRAFIA

A UNIFAMMA possui serviço de reprografia que é terceirizado e funciona nas dependências da Faculdade, onde o discente faz fotocópias e encadernações, das 18 às 22h30min.

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CONSULTA AS NOTAS

Estão à disposição na Internet as notas e faltas bimestrais.

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REGISTRO ACADÊMICO

A carteira de identificação com R.A é o documento de identidade do aluno, expedido no ato da matrícula. A carteira pode ser solicitada nas provas, na portaria, eventos e por professor e ou funcionário da UNIFAMMA para identificação.

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EDITAIS

Os alunos devem acompanhar os Editais onde são publicados documentos que dizem respeito aos seus direitos e deveres regimentais.

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ADESIVOS PARA CARROS E MOTOS

Para controle de acesso e segurança dos acadêmicos, funcionários e docentes, a Faculdade fornece todo início do semestre adesivos para fixar nos carros e motos. Os mesmos devem ser retirados na Secretaria Acadêmica.

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EVENTOS

Dos Eventos, fazem parte as atividades que enriquecem a formação acadêmica. Dentre elas, destacamos: Debates, Seminários, Congressos, Teatros, Simpósios, Palestras, Fóruns, Comemorações Cívicas e tantas outras que a UNIFAMMA promove e que poderão ser computadas como Atividades Complementares.

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COLAÇÃO DE GRAU

O acadêmico deverá requerer junto à Secretaria Acadêmica, a colação de grau no último semestre do curso.
O acadêmico deverá colar grau em sessão solene ou colar grau especial em dia e hora fixados pela Direção.


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ATIVIDADES CURRICULARES

As atividades curriculares da UNIFAMMA são programadas no Calendário Acadêmico. É dever do acadêmico participar de todas as atividades acadêmicas propostas para o seu curso.

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ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As Atividades Complementares são ligadas à formação acadêmica e possibilitam crescimento profissional. O acadêmico deverá cumprir a carga horária das atividades complementares com palestras, cursos, grupos de estudos, semana pedagógica, projetos, monitorias, serviço social e outros eventos relacionados à cultura.

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DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOSCENTE

São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
- cumprir o calendário escolar;
- freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
- utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
- votar e poder ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
- recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
- observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com princípios éticos condizentes;
- zelar pelo patrimônio da Faculdade ou colocado à disposição desta pela Mantenedora;
- efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais.
O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente.
Os diretórios ou centros acadêmicos podem ser organizados por curso.

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REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Os DISCENTES ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
- advertência;
- repreensão;
- suspensão; e
- desligamento.
A pena de suspensão implica a consignação de ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando impedido de freqüentar as dependências da Faculdade.
Na aplicação de sanções disciplinares, são considerados os seguintes elementos: - primariedade do infrator;
- dolo ou culpa;
- valor e utilidade de bens atingidos; e
- grau de autoridade ofendida.
Conforme a gravidade da infração, as penas de suspensão e desligamento podem ser aplicadas independente da primariedade do infrator.
São competentes para aplicação das penalidades:
- de advertência, o Coordenador do Curso; e
- de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor;
A aplicação de sanção, que implique o desligamento das atividades acadêmicas, é precedida de inquérito administrativo, assegurado amplo direito de defesa.
A comissão de inquérito é formada de, no mínimo, três membros da comunidade acadêmica, sendo dois professores e um servidor não-docente, designados pelo Diretor.
É cancelado o registro das sanções previstas no Regimento se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência, nem mesmo genérica.
Ao aluno, cujo comportamento estiver sendo objeto de inquérito, ou tiver interposto algum recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, não pode ser deferido pedido de transferência ou trancamento de matrícula, durante esse tempo.
As penas previstas neste Regimento são aplicadas da seguinte forma:
à ADVERTÊNCIA, NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS:
-por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora;
-por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
-por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, ou da administração da Faculdade; e
-por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, da Faculdade ou do Diretório ou Centro Acadêmico, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos;
à REPREENSÃO, POR ESCRITO:
-na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
-por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica;
-por injúria a qualquer membro da comunidade acadêmica; e
-por referências descorteses, desairosas ou desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou professores e servidores da Faculdade.
à SUSPENSÃO:
-na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
-por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica;
-pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares;
-por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou humilhação e vexames pessoais;
-por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração, no local próprio; e
-por desobediência ao Regimento ou atos normativos baixados pelo órgão competente, ou a ordens emanadas pelos diretores, coordenadores ou professores, no exercício de suas funções; e
à DESLIGAMENTO:
-na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
-por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e funcionários da Faculdade ou a qualquer membro dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas; -por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
-por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em inquérito administrativo;
-por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento; e
-por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da Faculdade ou da Mantenedora ou perturbação do processo educacional.
Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à autoridade policial competente.


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NORMAS ACADÊMICAS

- Cumprir o horário de início e término das aulas. Evitar atrasos e saídas antecipadas, pois prejudicam o bom andamento das aulas;
- É proibido fumar em sala de aula (Lei estadual nº 8.852);
- É proibido o uso de telefone celular durante as aulas, provas e ou avaliações;
- É proibido o porte de armas - (Lei Federal nº 9.437/97 de 20/02/97);
- Para a solicitação de expedição de documentos, reclamações e sugestões, reporte-se ao órgão competente;

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PROVA DE 2ª CHAMADA

O requerimento da Prova de 2ª chamada deverá ser feito na Tesouraria, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data da realização da prova regular por motivo de doença, luto ou gala, devidamente comprovado.

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REVISÃO DE PROVAS

Deve ser requerida revisão de prova com requerimento fundamentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após sua publicação pela Secretaria. A revisão será procedida por dois professores indicados pela Coordenação.
· CUIDADO! Requerimento fora do prazo não será considerado.

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PROVAS - XEROX

A solicitação de xerox de provas deve ser feita na Tesouraria, com o prazo máximo até 30 dias, após a publicação da nota da prova.

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